Você é um empregador e tem dúvidas sobre o exame Aso com aptidão para trabalho em altura? Então este artigo foi preparado especialmente para você!
O Aso é um dos documentos mais importantes da Medicina de Saúde Ocupacional. Dessa forma, para que a empresa esteja de acordo com as normas de trabalho, ele deve ser realizado no momento da admissão e repetido periodicamente.
Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando para descobrir o que é necessário para estar de acordo com todas as normas para trabalho em altura Vamos lá?
O que é ASO?
ASO é a sigla para Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de uma declaração médica que informa, após a realização de exames, se o trabalhador está fisicamente apto a assumir a sua função.
É importante enfatizar que este exame não serve como indicativo para detecção de doenças. Mas o seu objetivo é verificar se o trabalhador se encontra apto para a função que exercerá em seu trabalho.
Assim, o Aso documenta os riscos aos quais o trabalhador estará exposto no ambiente de trabalho. Além disso, ele determina os exames necessários para o monitoramento da saúde do profissional.
O exame Aso com aptidão para trabalho em altura, portanto, indica se o profissional atende todos os requisitos necessários para se expor ao risco que a sua profissão envolve. Por exemplo, pessoas que sofrem de labirintite não são consideradas aptas a realizar trabalhos que envolvam altura ou risco de queda.
Note que uma mesma pessoa pode ser considerada apta para determinadas funções e inapta para outras. É uma condição que pode ser modificada com o tempo. Por isso, é indispensável que o exame seja repetido de tempos em tempos, a fim de garantir o bem-estar do funcionário a longo prazo.
Quando se deve realizar o Aso?
Ao contrário do que muitos pensam, o Atestado de Saúde Ocupacional (Aso) não é realizado apenas na admissão de um novo funcionário na empresa. Confira a seguir os momentos em que esse exame deve ser exigido:
Na admissão de um funcionário
O Aso admissional é o mais comum, sendo realizado no momento em que o funcionário é admitido em uma empresa. Nesse caso, são realizados todos os exames necessários para comprovar que aquela pessoa está apta a exercer o cargo para o qual está sendo contratada.
Na demissão de um funcionário
O Aso também é exigido na demissão de um funcionário, sendo opcional apenas nos casos de demissão por justa causa. O exame demissional tem como finalidade atestar que a saúde do trabalhador não foi alterada em decorrência dos riscos aos quais foi exposto durante o seu período de trabalho.
Na mudança de função
Quando um colaborador recebe uma nova função dentro da empresa, ele também deverá ser submetido a um exame. A nova posição pode indicar riscos diferentes dos quais ele havia sido avaliado e, neste caso, o funcionário será reavaliado de acordo com a nova tarefa que irá exercer.
No retorno ao trabalho
Nos casos em que o trabalhador precisa se ausentar de suas funções, seja por motivos de saúde ou acidente, por um período superior a 30 dias, ele também deverá realizar o um novo exame Aso.
Após um determinado prazo
O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser realizado novamente após um período de tempo a ser determinado pela empresa, a fim de certificar que a saúde do trabalhador continua adequada para os riscos aos quais ele é imposto.
Quais são os exames necessários para trabalho em altura?
Segundo os regulamentos da NR35, que é a norma que estabelece a segurança e saúde no trabalho em altura, é considerado trabalho em altura toda atividade realizada acima de 2 metros, com risco de queda.
Para ser considerado apto ao trabalho em altura, além do Aso com aptidão para trabalho em altura, o profissional deve realizar os seguintes exames:
- avaliação psicossocial;
- peso corporal (não deve exceder 100kg);
- exame clínico;
- hemograma completo;
- audiometria;
- eletrocardiograma;
- eletroencefalograma;
- acuidade visual;
- glicemia de jejum.
Qual é o profissional responsável para emissão do Aso?
O Atestado de Saúde Ocupacional deve ser realizado e assinado por um profissional de Medicina do Trabalho. Na falta deste profissional, o exame também pode ser emitido por médicos clínicos que tenham registro no respectivo Conselho Regional de Medicina.
O Aso tem validade?
Normalmente, quem rege a validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e a Norma NR 07, a validade ocorre da seguinte forma:
- empresas de risco 1 e 2: exame válido por 135 dias, podendo ser renovado a cada 2 anos;
- empresas de risco 3 e 4: exame válido por 90 dias, com renovação anual.
O exame Aso é obrigatório?
O Atestado de Saúde Ocupacional (Aso) é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratam funcionários por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Caso a empresa descumpra essa obrigação, estará sujeita a penalidades, conforme a NR1, por descumprir com as normas de segurança e saúde do trabalho.
Cabe ressaltar que todas as despesas relativas à realização do exame ficam por conta da empresa. A única obrigação do trabalhador é dirigir-se até a clínica onde o exame será realizado, no dia e horário marcados. O valor médio do exame Aso não é alto, variando em torno de R$ 20,00 a R$ 50,00, de acordo com a cidade ou estado onde estiver sendo realizado.
O exame Aso deve ficar armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional pelo período mínimo de 20 anos, ficando disponível para consultas futuras.
Conforme pudemos constatar neste artigo, o exame Aso com aptidão para trabalhar em altura é essencial para que a empresa possa garantir a saúde e bem-estar dos seus funcionários que estarão constantemente expostos a este risco.
Além de ser uma obrigatoriedade, realizar o Atestado de Saúde Ocupacional é uma forma que a empresa tem de zelar pela segurança dos seus funcionários, garantindo sua qualidade de vida.
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